Warlem Sabino
A coligação Goiás Quer Mais, liderada pelo senador Marconi Perillo (PSDB), ganhou ontem um minuto do tempo da coligação Goiás Rumo ao Futuro, do candidato Iris Rezende (PMDB), a título de direito de resposta. A decisão foi dada pelo juiz Leão Aparecido Alves, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foi a primeira vez nesta eleição que candidato ganha este tipo de representação.
Os tucanos entraram com ação contra os rivais devido a exibição de propaganda eleitoral no rádio, na modalidade bloco, veiculada na tarde do último dia 25.
Em conversas dos personagens “Toin da Darva” e “Coninho”, Toin diz que Iris teria espalhado faculdades em Goiás, mas Marconi, a custa de investimento alto em propaganda, teria ficado com o crédito. “Coninho gasta um caminhão de dinheiro com propaganda”, falou Toin.
O personagem também comentou que os gastos foram feitos também para justificar a mudança do nome de Uniana (antiga Universidade de Anápolis) para UEG (Universidade Estadual de Goiás). “Nós pegamos a Uniana e fomos modernizar isso aqui, gente. Eu queria Unicarolina, mas o marketing entrou e falou que UEG dava mais dinheiro”, afirmou o personagem Coninho
Em outro trecho do bate-papo, Toin afirma que Marconi queria ter nascido em outro Estado: “Coninho queria ter nascido noutro Estado, Minas, São Paulo, que tem um povo mais inteligente”. Foi devido a este trecho do diálogo que o juiz deu decisão em favor dos tucanos.
“Não é crível que o representante (Marconi) teria dito que gostaria de ter nascido em outro Estado. Nenhum candidato, em sã consciência, proferiria uma asneira dessa magnitude. Dessa forma, é lícito concluir que essa afirmação, atribuída ao representante, é inverídica. Além de ser inverídica, essa afirmação coloca o representante numa situação constrangedora e embaraçosa, ridicularizando-o perante o eleitorado”, disse o juiz, em seu voto.
Quanto a outra parte do diálogo, o magistrado alegou que não houve ofensas por parte dos peemedebistas. Tucanos argumentaram que o trecho do diálogo “passa a falsa ideia de que Marconi gastou inutilmente os recursos do Estado quando era governador”.
Mas Leão Aparecido entendeu de outra forma: “A afirmação não é caluniosa, difamatória ou injuriosa, porque não corresponde a qualquer tipo penal, nem atinge a honra objetiva ou subjetiva do representante. Essas duas últimas afirmações (propaganda e mudança do nome da universidade) estão dentro dos limites da liberdade de expressão e de comunicação de ideias asseguradas na Constituição, e não caracterizam ridicularização ou degradação da pessoa do representante”.
Marconi e a coligação terão um minuto de direito de resposta no rádio, também no período vespertino, no horário de Iris. O tucano ainda entrou com outras ações contra o PMDB e até mesmo o PCB. Todas por ofensas, mas não ganhou nenhuma.