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quinta-feira, 19 de agosto de 2010, 00:02

Suspensos impostos sobre funcionários afastados

Vinicius Mamede


Mandado de segurança com liminar deferido pelas 2ª e 6ª Varas da Justiça Federal em Goiânia vaipermitir a mais de 14 mil empresários goianos a suspensão imediata do pagamento dos impostos sobre funcionários afastados ou em férias. Mais que isso: a ação sugerida pela Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg) pretende compensar os valores pagos pelas empresas, nestes termos, nos últimos dez anos.

Apesar de já aceita na Capital, a ação ainda aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser definitiva. Com o pedido, a parcela de 128% sobre  salários pagos na forma de impostos deve sofrer redução entre 16% e 18%. A medida não deve prejudicar os assalariados.

Presidente da Acieg, Pedro Bittar vê a tributação da Receita Federal sobre colaboradores sem produção como equivocada. Para ele, o empresário incumbido de pagar parte ou totalidade dos salários ainda precisa deduzir os impostos. Medida injustificável para Bittar, visto que, nesses períodos, o colaborador não está gerando receita alguma à empresa.

Podem ser interrompidos imediatamente pagamentos de impostos sobre auxílios doença e acidentes e sobre o terço do salário pago, adicionalmente, nas férias. As deduções sobre o salário das férias e licença-maternidade ainda aguardam o trâmite.



AÇÃO COLETIVA

Advogado contratado pela Acieg, Carlos Gustavo Cavalhares esclarece que o empresário interessado na suspensão do recolhimento deve, primeiramente, se dirigir à entidade para assinar o termo de adesão de ação coletiva. “Enquanto o pedido não for julgado pelo STJ, é preciso estar ‘blindado’ com o mandado de segurança para interromper o pagamento”, alerta Cavalhares. O julgamento demorar até três anos.

Pedro Bittar diz que o dinheiro economizado pelas empresas servirá como fomento ao crescimento delas mesmas e, por consequência, da geração de novos empregos. Ele ainda não consegue mensurar o quantia exata que os empresários vão deixar de retirar mensalmente, mas visualiza cifras na casa dos milhões.

De acordo com o advogado, a devolução dos valores pagos, nos últimos dez anos, deve acontecer em amortização sobre outros impostos junto à União e à escolha do empresário. Cavalhares estima que esta compensação será  algo entre quatro e seis vezes o valor mensal de uma folha de pagamento da empresa.
Se o pedido por aprovado, uma empresa com folha de R$ 10 mil, por exemplo, terá entre R$ 40 mil e R$ 60 mil de crédito com a Receita Federal.

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