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domingo, 08 de agosto de 2010, 00:24

Garantia de troca nas lojas

Na hora de experimentar o presente, a peça de roupa comprada para o “paizão” pode ficar apertada ou larga demais. Sobre a troca deste tipo de produto, o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz Fernandes, esclarece que esta troca não é obrigatória. Mesmo assim, para não perder o cliente é comum a “gentileza” dos lojistas. Na hora da compra, o consumidor deve questionar sobre possível troca. Se a resposta for sim, esta deve ser informada na nota fiscal com a data limite para isso. Diante do acordo, é assegurado o direito de troca. O consumidor, por sua vez, deve  manter a etiqueta das peças.

Em caso de produtos de maior valor, como os eletrônicos, é importante que o funcionamento seja verificado ainda na loja. Fazendo isso, caso seja constatado algum defeito, o produto deve ser reposto imediatamente. Fernandes explica que, quem deixar para checar o funcionamento em casa, se encontrar algum defeito, pode ter de esperar até  30 dias para ter o produto de volta, após passar pela assistência técnica.

Segundo o gerente do Procon-GO, o ideal é não se endividar. “Se for necessário o financiamento do presente, mais que os juros, é importante se atentar ao Custo Efetivo Total (CET) para o parcelamento”, explica. Conforme Fernandes, em alguns casos, a despesa com a taxa de cadastro e a inserção de seguro para o financiamento pode ser maior que o total de juros, o que pode fazer com que o produto dobre de valor.

Ele ainda adverte que as diversas modalidades de pagamento - cheque, cartão ou dinheiro - não podem divergir no preço do produto. “A cobrança de taxas adicionais sobre o valor do produto para o pagamento em cheque, por exemplo, é crime e deve ser informado ao órgão de defesa do consumidor”, alerta. (V.M.)

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