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sexta-feira, 27 de agosto de 2010, 00:34

Réus são absolvidos por falta de provas

O 1º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcantara, absolveu ontem Jorge Júnio de Sousa e Leandro Fernandes da Silva, acusados de homicídio contra Fabrício Alves da Costa. No dia 29 de agosto de 2008, Jorge Júnio, auxiliado por Leandro, atirou quatro vezes contra Fabrício, na Avenida Macambira, em Goiânia.

O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando não exisitir provas para a condenação, sendo acompanhado pela defesa. O Conselho de Sentença entendeu, portanto, que os réus não praticaram o fato.

Parentes e amigos de Fabrício estiveram presentes no plenário usando camisetas com fotos da vítima. Ao ser proferida a sentença absolutória, houve grande comoção dos familiares, que esperavam uma condenação. De acordo com o Ministério Público (MP), Fabrício comprava e vendia objetos diversos, tendo vendido para Jorge Júnio um par de óculos originais, sendo que esse pagou uma parte e ficou devendo aproximadamente 100 reais.

Por várias vezes, a vítima cobrou a dívida, não recebendo o valor cobrado. Então, no dia 28 de agosto, Fabrício agrediu Jorge Júnio com tapas e ameaças, dizendo que iria matá-lo. Era do conhecimento geral, no entanto, que a vítima sofria de uma lesão no cérebro, o que retardava sua idade mental, não possuindo discernimento normal para a sua idade, sendo identificado na região por seu temperamento impulsivo.

No dia do fato, Fabrício estava no bar “Sindi Cana Chopp”, quando Leandro e Jorge Júnio chegaram em uma motocicleta e atiraram várias vezes contra ele, fugindo em seguida. (Da Redação)

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